Motorista ganha

Justiça de Campinas impede suspensão de licença para dirigir

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5 de abril de 2002, 13h03

A Justiça de Campinas reconheceu a ilegalidade na aplicação de pena que suspende a licença para dirigir. O Mandado de Segurança foi impetrado por um motorista representado pela advogada Karen Cristina Fortunato, sócia do escritório Fortunato e De Santis Advocacia.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a pena de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada em uma das duas situações: somatória de 20 pontos no prontuário do infrator num período de 12 meses e prática de infração que traga, por si só, a pena de suspensão do direito de dirigir, como ocorre, por exemplo, com aquela prevista no artigo 218, I, b (exceder em mais de 20% o limite da velocidade).

Em qualquer uma das hipóteses o infrator deve ser notificado sobre as infrações e as penalidades que podem ser aplicadas.

“Em muitos casos, embora a autoridade de trânsito notifique o infrator no prazo legal, não o faz com o cuidado necessário para dar validade ao procedimento administrativo a ser posteriormente instaurado com o objetivo de aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir”, disse a advogada.

Segundo Karen Cristina, a falta desse cuidado gera a nulidade da notificação, da infração e da penalidade. “O processo administrativo instaurado para aplicar a penalidade de suspensão da CNH com base nesta notificação, por conseqüência, também será nulo”.

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