Preço superfaturado

Ex-prefeito é condenado por crime contra o sistema financeiro

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5 de abril de 2002, 18h25

O juiz substituto da Vara Federal de Tubarão (SC), Alexsander Fernandes Mendes, condenou o ex-prefeito de Santa Rosa de Lima, Turíbio Stuepp, a um ano, nove meses e dez dias por crime contra o sistema financeiro nacional. A pena deverá ser substituída por prestação de serviços à comunidade.

Caso a sentença seja confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ele perderá os direitos políticos pelo período da condenação.

De acordo com a sentença, o ex-prefeito deve ainda doar três salários mínimos a uma entidade assistencial e pagar multa no valor de um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos monetariamente.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, entre janeiro e fevereiro de 1993, o então prefeito e outro acusado, Ademir Schlickmann, organizaram uma associação de agricultores. De acordo com o MPF, a intenção era adquirir um trator de esteira através de um financiamento agrícola no Banco do Brasil. Entretanto, eles superfaturaram o valor do veículo para obter financiamento de seu valor total, já que o banco financiava apenas 70%.

Ainda segundo o MPF, os demais acusados, Carlos Antônio Kucinski e Antônio Camargo, respectivamente diretor e gerente comercial da empresa Tracon Tratores e Equipamentos, com sede em Curitiba, também superfaturaram o valor do trator vendido.

Schlickmann foi condenado a dois anos e oito meses de prestação de serviços, à doação de três salários mínimos e ao pagamento de multa de um terço do salário mínimo. Kucinski e Camargo foram condenados a prestar serviços pelo mesmo período. Cada um também deve doar 12 salários mínimos e pagar multa de 20 salários mínimos.

Segundo a decisão, a pena de Stuepp foi inferior às dos demais envolvidos porque ele não participou, efetivamente, da negociação, nem firmou o contrato de abertura de crédito, o que foi feito por Schlickmann.

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