Tecnologia jurídica

Advogados podem usar meio eletrônico para transmitir documentos

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5 de abril de 2002, 18h26

O sistema de transmissão de dados e o correio eletrônico operado por intermédio de computadores vão poder ser utilizados nos atos processuais, sem prejuízo de comprovação futura com documentos originais. Isso é o que prevê projeto de lei nº 228, proposto pelo senador Osmar Dias (PDT-PR) em 19/10/2000 e aprovado nesta quarta-feira (3), em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), segundo divulgou a Agência Senado.

Ao defender a proposta, o relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), disse em seu parecer que a inclusão do correio eletrônico vai facultar às partes, sob responsabilidade do usuário, a utilização expressa dos sistemas alternativos para a transmissão de dados e imagens, introduzindo meio da mais alta aplicabilidade no mundo moderno da comunicação, sem prejudicar a formalidade processual da Justiça, como a exibição dos originais e o cumprimento dos prazos, “a fim de que os processos mantenham a necessária segurança jurídica”.

Segundo Roberto Requião, a medida, que altera o artigo 1º da Lei nº 9.800/99, servirá também para evitar interpretação restritiva por parte dos tribunais e dotar os litigantes de mais um meio moderno de comunicação cada vez mais ao alcance de todos.

Pela proposta, o artigo 1º daquela lei ficará com a seguinte redação: “É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita”.

O editor de Internet e Tecnologia da Revista Consultor Jurídico, Omar Kaminski, entende que mesmo modificada, a Lei 9.800/99 apenas concede um prazo extra para a juntada dos originais. Mas acena para a crescente adoção dos recursos da informática pelos profissionais do Direito.

Kaminski observa que o advogado deve ser precavido no envio seus petitórios por e-mail: “utilizar formatos de arquivo padrão, ou seja, que possam ser visualizados e impressos em qualquer computador, um bom anti-vírus atualizado e, principalmente, não se furtar da confirmação do recebimento. Para tanto, os serventuários da Justiça precisam estar capacitados para receber e gerenciar, de modo satisfatório, as peças processuais recebidas por meio eletrônico”.

Leia a íntegra:

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 228, DE 2000

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, correio eletrônico ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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