Cobrança barrada

STJ impede Telemig de cobrar dívida sem discriminar serviço

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4 de abril de 2002, 15h11

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido da Telemig (Telecomunicações de Minas Gerais) para receber uma dívida de R$ 1,9 mil relativos a conta telefônica supostamente não paga pelo proprietário da linha, Ivo Sandri Neto.

O STJ entendeu que a cobrança da dívida não poderia ser feita sem a especificação dos serviços fornecidos pela concessionária de telefonia.

A Turma confirmou julgamento anterior da Justiça mineira, desfavorável à Telemig.

A concessionária havia alegado que a conta não foi paga e o título foi protestado. Como Sandri não se manifestou, seu silêncio teria atestado a prestação do serviço, uma vez que “ele mesmo confessou ser sua a linha telefônica”.

A concessionária, então, entrou com uma ação monitória, instrumento jurídico utilizado por quem pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro.

Na primeira instância, o pedido da Telemig foi julgado improcedente. A empresa recorreu ao Tribunal de Alçada de Minas Gerais. O pedido foi negado novamente.

Segundo decisão do TA-MG, os documentos desacompanhados da discriminação dos serviços prestados e da demonstração dos encargos que recaem sobre o débito não autorizam que sejam enquadrados no conceito da prova escrita da dívida líquida e certa, imprescindível para a admissão de uma ação monitória. E ainda, que a carta enviada por Sandri se referia a outras contas, não a esta que está sendo cobrada.

Inconformada, a Telemig apelou ao STJ. Não obteve sucesso. Segundo o relator, ministro Ruy Rosado de Aguiar, a Quarta Turma tem sido francamente favorável ao uso da ação monitória. “No caso em questão, porém, o tribunal estadual evidenciou a falta de elementos suficientes para convencer da existência do débito e do seu valor. Nessa hipótese, tenho que a ação realmente não poderia se admitida, por falta de prova de existência da dívida e de sua soma”, concluiu.

Processo: RESP 329.922

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