Atraso em vôo

STJ reduz indenização imposta à United Airlines por atraso em vôo

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4 de abril de 2002, 10h32

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, decisão da Justiça paulista que condenou a companhia aérea norte-americana United Airlines a indenizar a passageira brasileira Maria Antonieta S. M. Tambellini. Porém, reduziu o valor da indenização por não considerar “significativo” um atraso de aproximadamente sete horas.

Em junho de 1996, a passageira de mais de 70 anos teve de esperar cerca de sete horas pelo vôo da United que fazia a rota Nova York – São Paulo. De acordo com a decisão, ela deve receber mil francos poincaré, o equivalente a US$ 83 aproximadamente .

A decolagem do vôo estava prevista para as 22h20 do dia 22 de junho de 1996. A passageira apresentou-se para embarque às 18h45, com mais de duas horas de antecedência, conforme exigência da companhia aérea. Após as providências rotineiras do check in, foi informada de que haveria um atraso de aproximadamente uma ou duas horas, sem especificação do motivo.

A passageira recebeu da United um vale-refeição no valor de US$ 15,00, para um lanche. Segundo os autos, a quantia não era suficiente para pagar um jantar. Ela aguardou em uma lanchonete do aeroporto até ás 23h.

Dirigiu-se para o portão de embarque e foi informada por outro passageiro de que o vôo teria sido adiado, mais uma vez, para as 4 horas da manhã.

Por volta de 1 hora, um funcionário da United serviu refrigerantes e biscoitos. Mas não prestou qualquer informação ou auxílio aos passageiros.

Maria Antonieta conversou com os passageiros no saguão e descobriu que o tratamento dispensado pela companhia aérea era diferenciado. Alguns passageiros haviam recebido vales para refeição no valor de US$ 25,00.

Às 3 horas daquela madrugada, a passageira já estava nervosa e cansada. Para aumentar sua irritação, viu alguns passageiros que voltavam de um hotel onde haviam sido confortavelmente alojados enquanto a grande maioria permaneceu o tempo todo em bancos do aeroporto. Também foi informada que, horas antes, alguns foram incluídos em vôo da Varig com destino ao Brasil.

O vôo da United partiu de Nova York às 5h da manhã e chegou em São Paulo às 15h52. Para compensar os passageiros, a empresa distribuiu um Travel Certificate no valor de US$ 25,00.

A história do vôo relatada garantiu para a passageira a vitória na primeira instância que arbitrou o valor da indenização em cinco mil francos poincaré. O Tribunal de Alçada Civil de São Paulo reduziu a condenação para mil francos poincaré e a quantia foi mantida pelo STJ.

A defesa no STJ

Os advogados da passageira pretendiam anular o julgamento da Justiça estadual e elevar a quantia da indenização ao limite previsto na Convenção de Varsóvia, correspondente a 16 mil e 600 Direitos Especiais de Saque (DES) – mais de US$ 20 mil.

De acordo com o relator do recurso no STJ, ministro Barros Monteiro, a decisão do Tribunal de Alçada não feriu a Convenção de Varsóvia, segundo a qual o transportador responde pelo dano proveniente do atraso no transporte aéreo.

“O acórdão recorrido proclamou de modo induvidoso o direito da passageira a receber a indenização pelo retardamento havido em sete horas e nas condições em que o mesmo aconteceu. Só que amenizou a responsabilidade da empresa ré, não só diante das providências por ela tomadas, como também pelo fato de não ter sido muito significativo o atraso havido”, disse o relator ao negar o recurso.

Processo: RESP 263279

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