Máfia dos fiscais

Juiz acata denúncia contra Hanna Garib por acusação de corrupção

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4 de abril de 2002, 18h06

O ex-vereador e deputado estadual cassado Hanna Garib e mais seis pessoas ligadas a ele deverão responder, na Justiça, pela acusação de corrupção a testemunhas.

O juiz da 7ª Vara Criminal de São Paulo, Ronaldo Sérgio Moreira da Silva, acatou a denúncia dos promotores do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

O promotor Enilson David Komono afirmou que eles serão indiciados e interrogados. Os depoimentos estão marcados para o dia 30 de julho.

Segundo o promotor, as três testemunhas foram abordadas pelos réus na época em que iriam depor no processo de formação de quadrilha e concussão em trâmite na 4ª Vara Criminal. Nesse processo, o ex-vereador é acusado de chefiar a máfia dos fiscais.

De acordo com a denúncia, os acusados teriam oferecido R$ 80 mil, uma casa em Suzano (interior paulista) e serviços de advocacia para as testemunhas. “As testemunhas não aceitaram o suborno e denunciaram os réus”, disse. A pena dos acusados pode variar de dois a seis anos de prisão.

Veja denúncia oferecida pelo Gaeco

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL

Inquérito Policial n° 050.01.002142-6/0000

Os representantes do Ministério Público que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vêm, com base nos inclusos autos de Inquérito Policial, oferecer DENÚNCIA em face de:

* HANNA GHARIB, qualificado a fls. 483/493,

* JORGE LUIZ CARVALHO DO NASCIMENTO, qualificado a fls. 91,

* SAMUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, qualificado a fls. 439,

* ZULEIDE COSTA SANTOS, qualificada a fls. 461,

* JAIME AUGUSTO MOREIRA, conhecido como “AGOSTINHO”, qualificado a fls. 417,

* CARLOS ALBERTO DE SOUZA, qualificado a fls. 526, e

* R. C. M. G., qualificado a fls. 541, em razão dos fatos que a seguir serão expostos.

O denunciado HANNA GHARIB, juntamente com outros réus, está sendo processado criminalmente pela prática de crimes de concussão e formação de quadrilha ou bando perante o MM. Juízo da 4ª Vara Criminal da Capital sendo que naqueles autos, quando do oferecimento da denúncia, foram arroladas diversas testemunhas, dentre elas José Ricardo Teixeira da Silva, Daniel Ferreira de Farias e Hamurabi Pereira de Oliveira, testemunhas essas que comprovam a prática dos crimes lá imputados aos denunciados.

No mês de setembro de 2000, em dia e horário incertos, associaram-se os denunciados, liderados por HANNA GHARIB e, com a intenção de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, passaram a oferecer e prometer dinheiro e vantagem às mencionadas testemunhas para que estas fizessem afirmações falsas em juízo e fora dele.

Cada um dos denunciados exercia uma função previamente determinada no grupo. O denunciado JORGE era o responsável por fazer o primeiro contato com as testemunhas com o intuito de atraí-las para encontros promovidos com os demais integrantes do grupo, oportunidade em que eram apresentadas aos mesmos. Os denunciados “AGOSTINHO”, SAMUEL e ZULEIDE, bem como os denunciados e advogados CARLOS ALBERTO DE SOUZA e R. C. M. G. eram responsáveis por, nas reuniões, convencerem as testemunhas a modificarem suas versões apresentadas anteriormente contra o denunciado HANNA GHARIB sendo certo que o grupo era liderado e instruído por este último denunciado que, pessoalmente, fazia ou ratificava as ofertas às testemunhas.

Cabia ainda aos denunciados CARLOS ALBERTO DE SOUZA e R. C. M. G., por serem advogados, a função de acompanhar as testemunhas em depoimentos que deveriam ser prestados no Ministério Público e em delegacia de polícia, sempre com o objetivo produzir prova que pudesse de alguma forma reverter a acusação existente contra o denunciado HANNA GHARIB (fls. 28/29, 48/51, 65, 70). Há notícia nos autos que os depoimentos seriam utilizados “em Brasília” (fls. 51), onde tramita procedimento que discute a validade do processo de cassação do denunciado HANNA GHARIB, ex-deputado estadual, cassado após ser acusado de envolvimento na chamada “Máfia dos Fiscais”. E de fato o denunciado CARLOS ALBERTO DE SOUZA acompanhou a testemunha Daniel Ferreira de Farias ao 8º Distrito Policial onde, ouvido em declarações no dia 27 de setembro de 2000 (fls. 17/18, 134/135), faltou com a verdade ao desmentir as acusações anteriormente prestadas contra HANNA GHARIB. Nesta ocasião também estava presente o denunciado SAMUEL (fls. 48/51).

Os diversos encontros realizados com as testemunhas, sempre com a intenção de convencê-las a modificarem seus depoimentos, foram no comitê do filho do denunciado HANNA GHARIB, Ricardo Gharib, na Rua Afonso Celso, Vila Mariana (fls. 11, 14, 26, 47 e 64), e no escritório do denunciado R. C. M. G., localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.993, 12º andar, conjuntos 127 e 128 (fls. 524 e 541), no mês de setembro de 2000.

Em reunião realizada no comitê eleitoral de Ricardo Gharib, foi oferecida uma casa no Município de Suzano à testemunha Daniel Ferreira de Farias, proposta esta feita pelo denunciado HANNA GHARIB (fls. 47/48). Como acima mencionado a testemunha Daniel cedeu à oferta e foi ouvida no 8º Distrito Policial da Capital pelo delegado Erasmo Pedroso Filho.

Em outra oportunidade, no mesmo comitê eleitoral, foram oferecidos serviços de advocacia à testemunha Hamurabi Pereira de Oliveira sendo que tais serviços seriam pagos pelo denunciado HANNA GHARIB. Tal proposta foi feita pelo denunciado “AGOSTINHO” em nome de HANNA GHARIB (fls. 64/65) sendo posteriormente, em duas oportunidades, ratificada por este (fls. 67/68).

Por fim, no escritório do denunciado R. C. M. G. foi oferecida a quantia de R$80.000,00 (oitenta mil reais) à testemunha José Ricardo Teixeira da Silva, proposta esta feita pelo denunciado HANNA GHARIB (fls. 28/29).

O denunciado JORGE acompanhava as testemunhas aos locais onde as reuniões seriam realizadas bem como, por telefone ou pessoalmente, mantinha contato com as mesmas a fim de atraí-las para os encontros.

Diante do exposto, denunciamos a Vossa Excelência HANNA GHARIB, qualificado a fls. 483/493, JORGE LUIZ CARVALHO DO NASCIMENTO, qualificado a fls. 91, SAMUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, qualificado a fls. 439, ZULEIDE COSTA SANTOS, qualificada a fls. 461, JAIME AUGUSTO MOREIRA, conhecido como “AGOSTINHO”, qualificado a fls. 417, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, qualificado a fls. 526, e R. C. M. G., qualificado a fls. 541, como incursos no artigo 343, parágrafo único, por três vezes, c.c. os artigos 29 e 71, todos do Código Penal. Ao primeiro denunciado aplica-se ainda a agravante genérica prevista no artigo 62, inciso I, do Código Penal.

Requeremos que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal (artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal), citando os denunciados para interrogatório, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, e prosseguindo-se até final sentença condenatória.

Rol de testemunhas:

1. José Ricardo Teixeira da Silva – fls. 23 e 615 (atualmente está no PROVITA);

2. Daniel Ferreira de Farias – fls. 42;

3. Hamurabi Pereira de Oliveira – fls. 60;

4. Ana Maria Gasques da Silva – fls. 85;

5. Adeilton Gomes da Silva – fls. 407;

6. Dr. Erasmo Pedroso Filho – Del. de Polícia – fls. 521.

São Paulo, 21 de setembro de 2001.

Enilson David Komono

Promotor de Justiça Substituto

Marcelo Batlouni Mendroni

Promotor de Justiça

José Carlos Blat

Promotor de Justiça

Roberto Barbosa Alves

Promotor de Justiça

Autos de IP nº 050.01.002142-6/0000

7ª Vara Criminal da Capital

Meritíssimo Juiz:

1. Oferecemos denúncia em separado contra HANNA GHARIB, JORGE LUIZ CARVALHO DO NASCIMENTO, SAMUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, ZULEIDE COSTA SANTOS, JAIME AUGUSTO MOREIRA, conhecido como “AGOSTINHO”, CARLOS ALBERTO DE SOUZA e R. C. M. G.;

2. Requeremos as folhas de antecedentes dos denunciados e as respectivas certidões do que nelas constarem;

3. Requeremos o formal indiciamento dos denunciados conforme a capitulação legal constante da denúncia ora oferecida bem como a juntada do incluso termo de declarações do Promotor de Justiça Roberto Porto;

São Paulo, 21 de setembro de 2001.

Enilson David Komono

Promotor de Justiça Substituto

Marcelo Batlouni Mendroni

Promotor de Justiça

José Carlos Blat

Promotor de Justiça

Roberto Barbosa Alves

Promotor de Justiça

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