Na mira

Empresários que sonegaram mais de R$ 2 milhões são condenados

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3 de abril de 2002, 17h03

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou, por unanimidade, os ex-presidentes de uma cooperativa gaúcha, Rubens Ilgenfritz da Silva e Carlos Domingos Poletto. Eles deixaram de recolher contribuições previdenciárias descontadas de seus funcionários, entre maio e novembro de 1995. Os valores podem chegar a R$ 2,3 milhões, já corrigidos.

Eles foram condenados a prestar serviços e pagar um salário mínimo por mês a entidades públicas durante dois anos, sete meses e 15 dias. Eles devem pagar ainda multa de dez salários mínimos, no valor vigente em 1995, corrigidos monetariamente. O delito foi denunciado pelo Ministério Público Federal.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul havia absolvido os acusados. O MPF recorreu da sentença ao TRF.

O relator, juiz Germano da Silva, considerou que o não-recolhimento foi totalmente provado pela documentação juntada ao processo. Ele também entendeu que os ex-presidentes não conseguiram comprovar que a entidade estava em uma situação de dificuldades financeiras tão extremas que justificassem a retenção indevida dos recursos.

“Destaque-se a existência de indícios de má administração, visto que o réu Carlos Domingos Poletto confirma a participação da cooperativa em uma série de atividades que não propriamente o atendimento direto ao produtor, inclusive administrando hospital, participando da construção do Porto de Rio Grande e outras atividades que seriam encargos estatais”, afirmou o relator.

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