Decisão contraditória

Ministro do Supremo defende mudança em Júri brasileiro

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3 de abril de 2002, 14h50

O ministro do Supremo Tribunal Federal Moreira Alves disse estar cada vez mais convencido de que a legislação está errada sobre o instituto do Júri no Brasil.

De acordo com o ministro, o modelo dos Estados Unidos está correto. “Os jurados decidem se o réu é culpado ou inocente e o resto fica com o juiz”.

A opinião foi dita aos colegas no final do julgamento de um Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 81748). Os ministros da Primeira Turma do STF, por unanimidade, anularam a sentença de um Júri do Rio de Janeiro por considerá-la contraditória.

Os jurados, que são cidadãos escolhidos dentre a população em geral, entenderam que o homicídio era qualificado e privilegiado ao mesmo tempo.

Segundo o Júri, o homicídio teria sido qualificado por causa do “motivo fútil” (artigo 121, § 2º, II do Código Penal). Mas também responderam afirmativamente à circunstância atenuante de o réu ter cometido o crime “por motivo de relevante valor social ou moral (artigo 65, III, “a” do Código Penal).

Os ministros entenderam que as duas situações são conflitantes e, portanto, não foi válida a decisão dos julgadores leigos.

No sistema brasileiro, o Júri deve votar em vários quesitos. De acordo com o Código de Processo Penal, entre outras questões, o juiz é obrigado a formular perguntas sobre possíveis circunstâncias atenuantes.

O ministro Sepúlveda Pertence concordou com Moreira Alves. Pertence disse que a formulação de perguntas pelo juiz pode causar confusão porque há casos de crimes sem atenuantes e as pessoas podem ser induzidas a apontá-las.

O ministro Moreira Alves lembrou também que os jurados não conhecem a técnica jurídica, o que gera problemas como o desse recurso.

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