Governo vence

TRF suspende benefício assistencial no Rio Grande do Sul

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3 de abril de 2002, 9h56

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) suspendeu tutela para pagamento imediato do benefício assistencial de um salário mínimo mensal para Esmerina Miguel da Conceição. O pedido foi feito pela União contra a decisão da 1ª Vara Federal de Umuarama (PR), que concedeu antecipação de tutela.

O benefício, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) 8.742/93, é concedido a pessoas com renda familiar “per capita” inferior a um quarto do salário mínimo, que comprovadamente estejam em situação de pobreza.

Segundo a Procuradoria Seccional da União de Umuarama, órgão da AGU, neste caso o grupo familiar é formado por duas pessoas mantidas com o rendimento da aposentadoria de uma delas no valor de um salário mínimo. Portanto, a renda familiar está acima do limite fixado pela LOAS, de acordo com a União.

O relator do processo no TRF, juiz Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, acatou o argumento. Segundo o juiz, não se pode conceder liminar quando não há possibilidade de retorno do montante pago aos cofres públicos.

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