Preços liberados

STJ livra Gessy Lever de pagar multa por prática de preço abusivo

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3 de abril de 2002, 14h25

A Gessy Lever se livrou de pagar multa de R$ 170 mil por prática de preços abusivos enquanto vigorava o plano de estabilização econômica de 1994. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve sentença da Justiça paulista no julgamento de recurso da Fazenda de São Paulo.

A autuação da empresa foi baseada na Lei Delegada 4/62. De acordo com a decisão do STJ, as penalidades previstas na lei não poderiam ser aplicadas porque, na época, não existiam normas de tabelamento, fixação ou estabilização de preços, como aconteceu em outros planos econômicos.

A multa aplicada pela Fazenda estadual, em junho de 1994, foi baseada em notas fiscais de venda da Gessy Lever ao supermercado Eldorado, localizado na capital paulista, referentes ao período de setembro a dezembro de 1993 e março de 1994.

Segundo o processo, na venda do produto Minerva Plus, feita em 30 de março de 1994, a Gessy Lever cobrou 0,326 URV, preço superior à média de 0,24 URV calculada com base nas notas fiscais referentes ao último quadrimestre de 1993.

A relatora, ministra Eliana Calmon, acatou o entendimento do TJ-SP de que a Fazenda de São Paulo extrapolou as regras da Lei 8.880/94. Segundo a relatora, a autoridade fiscal não estava autorizada para aplicar as penalidades da Lei Delegada 4/62, que dispõe sobre a intervenção no domínio para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo da população e que impõe multa pela venda de mercadorias e serviços por preços superiores aos tabelados.

Processo: RESP 288.801

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