Operação regular

Justiça dá tratamento liberal a empréstimo entre empresas coligadas

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2 de abril de 2002, 17h36

O Tribunal Regional Federal deu um tratamento mais liberal em casos de empréstimo entre empresas coligadas. A Quinta Turma do TRF da Terceira Região (SP) acatou apelação interposta pelos diretores do Banco BMD. Eles haviam sido condenados, com base no artigo 17 da Lei dos Crimes de Colarinho Branco, a dois anos de reclusão com direito a sursis.

A Lei 7.492, de 1986, pune com pena de dois a seis anos o empréstimo feito por instituição financeira a controlador, administrador, parente ou empresa coligada.

O juiz da 1ª Vara Criminal federal, Ali Mazloum, havia entendido que “as instituições, responsáveis pela captação da economia popular, de recursos de terceiros, não podem, portanto, usar desses recursos para financiar determinadas pessoas que estão a elas ligadas”.

Segundo a sentença, “a promiscuidade entre coligadas, ou o incesto entre elas, para usar as palavras da ilustrada defensoria, poderia gerar grave risco para o grupo. Não só para o grupo, mas para credores em geral e para o próprio Sistema”.

“Bastaria que a beneficiária não conseguisse saldar o seu débito para colocar em situação de perigo a coligada, que concedeu o crédito, e todo o resto do grupo e credores desse grupo (poupadores)”.

Entretanto, o TRF reconheceu que não houve qualquer operação proibida. O banco havia feito um depósito interbancário em outra instituição. Esta, por sua vez, emprestou dinheiro a empresa constituída por sócios do Banco BMD.

O advogado Eduardo Muylaert Antunes, que representou o banco, alegou que “não existe qualquer vedação para que os membros de um grupo obtenham empréstimo de outro grupo, na medida em que este assuma os riscos normais do empréstimo”. A tese foi aceita por maioria de votos.

O TRF inovou a jurisprudência ao acatar a tese de que “o risco desaparece com a intromissão de outro operador do sistema financeiro”.

O ponto de vista foi defendido também em parecer do professor René Ariel Dotti. Para o professor, “o objetivo da proibição exarada na norma legal, que embasa a imputação, é o de se evitar que os bancos assumam riscos na verticalização de suas operações, de tal forma que passem a se tornar financiadores de empresas do mesmo grupo, a exemplo do que acontece hoje com os bancos estaduais que financiam os governos locais”.

Em sustentação oral, Muylaert Antunes insistiu na circunstância de que as normas penais não podem ser ampliadas por interpretação analógica e no fato de que tal proibição é uma peculiaridade do direito brasileiro. Na maior parte do mundo, os empréstimos dentro de um mesmo grupo são permitidos, sendo proibido apenas o favorecimento. Mesmo no Brasil, existem inúmeras propostas legislativas nesse sentido, segundo o advogado.

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