Juiz julga juiz

Mais um juiz do TRF-RJ é notificado pelo STJ

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2 de abril de 2002, 22h25

O juiz Francisco José Pizzolante, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) terá dez dias para se manifestar sobre o pedido de abertura de inquérito penal contra ele. Caso suas explicações não sejam consideradas convincentes, o Superior Tribunal de Justiça poderá determinar a abertura de inquérito e as diligências solicitadas pelo Ministério Público Federal.

A decisão de intimar Pizzolante foi tomada na noite desta terça-feira (2/4) pelo ministro do STJ, Humberto Gomes de Barros, a pedido do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.

De acordo com o relato, os fatos permitem vislumbrar “a prática de delito sujeito à investigação perante o Superior Tribunal de Justiça”, a Corte indicada pela Constituição para processar e julgar as infrações penais dos juízes de Tribunais Regionais Federais.

Dentre as condutas adotadas pelo juiz Francisco Pizzolante, o Ministério Público Federal questiona a concessão, por meio de habeas-corpus, de prisão domiciliar a Ricardo Moreira de Carvalho – que respondia a um processo por tráfico internacional de drogas perante a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Segundo o MPF, apesar da condenação na primeira instância, Carvalho responde em liberdade a apelação proposta junto ao TRF, da qual é relator o juiz Pizzolante.

Além de questionar a atuação de Francisco Pizzolante, Geraldo Brindeiro afirma que documentos encaminhados ao STJ, junto com o pedido de abertura de inquérito, apontam para uma série de irregularidades ocorridas em julgamentos da 3ª Turma do TRF da 2ª Região. “As anomalias processuais verificadas apontam para a existência de, pelo menos, seis processos conduzidos pelo referido magistrado de maneira confusa., lenta e, possivelmente, tendenciosa”.

Para que os indícios possam ser devidamente apurados, o MPF pede a instauração do inquérito no STJ e, desde já, a remessa dos autos à Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. O procurador pretende que, num prazo não superior a 60 dias, as autoridades policiais recolham o depoimento de mais de vinte pessoas relacionadas aos fatos narrados, dentre advogados, empresários e os procuradores da República no Rio de Janeiro que presenciaram e notificaram os fatos supostamente ilícitos.

Leia a defesa de Pizzolante

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