Contrato abusivo

Cartão de crédito: Justiça proíbe juros superiores a 12% ao ano.

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2 de abril de 2002, 15h35

A Real Administradora de Cartões e Serviços está proibida de cobrar juros superiores a 12% ao ano nas faturas de seu cliente, Francisco Ferreira Câmara. A decisão é do juiz da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Werson Rego. O juiz aplicou o Código de Defesa e Proteção do Consumidor (CDC) no contrato firmado.

Werson Rego considerou também abusivas e nulas as cláusulas que permitem à administradora alterar unilateralmente a taxa de juros, que varia mensalmente.

O juiz entendeu que, em razão do período de economia estabilizada pela qual passa o país, “o contrato é ‘demasiado vantajoso’ para a administradora e ‘demasiado oneroso’ para a outra parte, o que viola os princípios da eqüidade e da boa fé que devem existir nas relações de consumo”.

Segundo o juiz, o contrato entre a administradora e o cliente é de adesão, ou seja, um contrato padrão definido pelo fornecedor, cabendo à outra parte aceitá-lo ou não sem direito a propor qualquer alteração. Por essa razão, devem ser aplicados os artigos 46 a 54 do CDC, que estabelecem formas de proteção ao consumidor.

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