Fim de festa

Aluno reprovado depois de festa de formatura deve ser indenizado

Autor

1 de abril de 2002, 10h20

O Superior Tribunal de Justiça mandou a Instituição Cultural e Educacional de Ensino (ICEI) do Paraná pagar 50 salários mínimos para o aluno Waldemar do Carmo Adorno Júnior por danos morais. O colégio somente informou o estudante de sua reprovação depois que ele participou da festa de formatura.

A instituição queria reverter decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. A Quarta Turma do STJ não aceitou os argumentos e manteve a indenização.

O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Júnior, afirmou que

o estudante passou por humilhação e vexame com a situação.

“O dano reclamado, neste caso, é exclusivamente moral, ou seja, está consubstanciado na vergonha experimentada pelo autor quando, após a participação na formatura, precisou esclarecer a amigos e parentes que acompanharam as solenidades que havia sido reprovado”, relatou o ministro.

Segundo o ministro, “o dano reclamado está conformado no fato de ter a instituição de ensino admitido a participação do autor em todas as solenidades de formatura quando ele não havia alcançado aprovação”.

Batalha judicial

O estudante cursava o terceiro ano do segundo grau no Colégio Panamericano, em 1996. No final do primeiro semestre seus pais ficaram impossibilitados de pagar as mensalidades escolares com pontualidade. Por isso, pediram a transferência do aluno para uma escola pública.

O marido da diretora do colégio, Clorivaldo Gatti, insistiu que o aluno permanecesse na instituição “afirmando que esse não era motivo para tirar o aluno do colégio”.

O estudante continuou no colégio mas suas notas no último bimestre não foram divulgadas. Então, procurou a secretaria do colégio. Ele foi informado pela própria diretora, Miriam Izabel Gavassi Santos Gatti, de que havia sido aprovado e deveria participar das festas de formatura, de acordo com a ação. O estudante participou de todas as solenidades e recebeu até o certificado de conclusão do segundo grau.

Depois dos festejos seus pais não pagaram as mensalidades atrasadas. A secretaria do colégio mudou a informação afirmando que o aluno estava reprovado.

De acordo com o processo, o estudante ficou constrangido pelo vexame e pelas zombarias de que foi vítima. Os pais foram na escola e a Diretoria informou que não forneceria as notas e que o aluno seria reprovado automaticamente se eles não pagassem rapidamente as mensalidades atrasadas, de acordo com a ação.

O juízo de primeiro grau negou a indenização proposta pelo estudante. Segundo a Justiça, “o aluno não trouxe aos autos qualquer documento que pudesse comprovar sua aprovação no ano letivo e que o aluno, por média aritmética, já deveria saber que em pelo menos quatro matérias ele iria ficar em recuperação”, portanto sua participação na formatura teria sido por sua conta e risco, já que as notas não o credenciavam a assegurar a conclusão do ensino médio.

A defesa do aluno apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná. O TJ-PR acatou os argumentos do estudante e mandou o colégio indenizá-lo. A instituição recorreu mas o STJ rejeitou o recurso.

Processo: RESP 304844

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!