Direito à vida

Governo de SC deve fornecer remédio a portadora do vírus da Aids

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1 de abril de 2002, 21h21

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mandou o governo estadual fornecer o remédio Kaletra a uma paciente portadora da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids). A decisão foi dada em Agravo de Instrumento impetrado pela paciente.

Ela alegou que depois de submeter-se a diversas terapias antiretrovirais passou a apresentar sinais clínicos e laboratoriais de falência de tratamento. Então, seu médico infectologista prescreveu-lhe o medicamento Kaletra.

Sem condições de custear o tratamento, a paciente voltou a recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS). Na ocasião, ela foi informada de que o Programa de DST/Aids de Santa Catarina não tinha o medicamento disponível para os soropositivos.

Ao acatar o pedido, o desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi afirmou que “o direito à vida não pode ser postergado em razão da deficitária rede de saúde pública do nosso país”. Ele ainda ressaltou que está evidente a natureza da lesão grave e de incerta reparação a que a paciente estaria sujeita caso o Estado não forneça o medicamento indicado por seu médico.

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