Chacina da Candelária

STJ mantém prisão de ex-policial condenado por crimes na Candelária

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28 de setembro de 2001, 14h31

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus para ex-policial militar condenado por dois homicídios, cometidos na chacina da Candelária. O ex-policial foi condenado a 60 anos de reclusão. A chacina ocorreu em 1993, no Rio de Janeiro, quando oito meninos de rua foram executados. Outros seis foram vítimas de tentativa de homicídio.

A defesa do ex-policial queria anular a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. O TJ-RJ havia concedido ao Ministério Público a possibilidade de realizar o terceiro exame do Tribunal do Júri sobre a conduta do ex-policial militar no episódio.

A pretensão do MP era o reexame pelo Júri de outras nove imputações, entre homicídio consumado e tentado, formuladas originalmente contra o réu. A defesa pretendia, ainda, que o ex-policial tivesse a prisão relaxada, para que pudesse acompanhar o processo em liberdade. Ele está detido no Batalhão de Choque da PM-RJ.

O advogado alegou que teria havido cerceamento de defesa e negação do contraditório, sendo nula a decisão do TJ-RJ. O ministro Paulo Gallotti, relator do habeas corpus, observou que o advogado foi intimado algumas vezes para apresentar as contra-razões, mas não o fez. A defesa alegou, ainda, que as razões do MP haviam sido apresentadas depois de encerrado o prazo.

Quanto ao prazo estar encerrado, o relator afirmou que o STJ não poderia examinar. “Descabe a este Superior Tribunal de Justiça se manifestar a respeito de matéria que não foi objeto de apreciação no Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância”, afirmou Gallotti. Para a Sexta Turma, não houve cerceamento de defesa ou negativa do direito do acusado ao amplo contraditório.

Processo: HC 14692

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