Ambiente pesado

Volkswagen deve indenizar ex-funcionário por danos psíquicos

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28 de setembro de 2001, 9h35

A Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar cem salários mínimos (R$ 18 mil) para um ex-funcionário por danos físicos e psíquicos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O ex-funcionário alegou que trabalhava em um “ambiente altamente agressivo que proporcionou danos irreversíveis à sua saúde física e mental, tais como surdez bilateral, distúrbio severo do sono, desequilíbrio emocional, problemas na coluna lombar e esporão calcâneo, entre outros”. Por isso, queria ser indenizado por danos morais, físicos e psíquicos.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O ex-funcionário apelou para o Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que apenas concedeu o pagamento das verbas indenizatórias previamente estipuladas. O Tribunal entendeu que “é indevida a indenização por danos morais quando ausente sua comprovação, não bastando a mera alegação do fato, mas exigindo-se, ao contrário, um princípio de prova fática”. Insatisfeito com o resultado da decisão, recorreu ao STJ.

Segundo o ministro relator, Ruy Rosado, ficou confusa a aplicação do dano moral pois tal “expressão é ordinariamente empregada no país para referência a todo o dano extrapatrimonial”. Em razão disso, a Turma atendeu em parte o pedido, estabelecendo um novo valor indenizatório.

Processo: RESP 299629

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