Danos ambientais

TJ-RS manda prefeito pagar multa por desmatamento de floresta

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28 de setembro de 2001, 10h29

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou o prefeito de Caraá, Sílvio Miguel Fofonka, pagar multa de 60 salários mínimos (R$ 10.800) por desmatar floresta de preservação permanente para a construção de uma avenida. O crime está previsto no artigo 38 da Lei Federal n° 9.605/98.

Segundo o site Espaço Vital, o prefeito ordenou o desmatamento de uma área total de 28.245 metros quadrados. A área desmatada estava em desacordo com determinação do Departamento de Recursos Naturais Renováveis (DRNR) e Fepam. As entidades autorizaram o corte de 16.368 metros quadrados.

A floresta abrigava espécies de árvores em extinção como a “corticeira”. O desmatamento ocorreu entre maio e junho de 1999.

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