Juros abusivos

Dívida de cartão de crédito é reduzida pela Justiça de MG

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28 de setembro de 2001, 10h01

O valor da dívida de uma consumidora de cartão de crédito foi reduzido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. A Credicard – Administradora de Cartões de Crédito estava cobrando juros em torno de 11% ao mês, ou seja, um percentual de 261,365% ao ano. A Justiça mandou a administradora aplicar juros de mora de 1% ao mês e fazer a correção monetária pelos índices do INPC.

O saldo devedor de R$ 9.199,23 baixou para cerca de R$ 3.800, sem contar com a nova correção pelo INPC. Para o TA, ficou comprovada a “onerosidade excessiva dos encargos impostos à devedora”.

Mas a Turma julgadora manteve o nome da consumidora no cadastro de Serviço de Proteção ao Crédito, sob entendimento de que a sua retirada só deve ocorrer após a quitação integral da dívida.

A relatora da Apelação, juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto, afirmou que “atualmente não resta dúvida quanto à possibilidade do controle judiciário sobre o conteúdo dos contratos, em virtude do interesse social que desperta a relação de consumo, contra o desequilíbrio de obrigações impostas, muitas vezes, por simples adesão, a consumidores”.

A juíza esclareceu que “o princípio da autonomia da vontade, entendido como a igualdade entre os contratantes, foi sendo afastado ao reconhecimento de que a realidade contratual demonstrava que o poder econômico proporcionava uma supremacia e, muitas vezes, à parte economicamente mais fraca, não podendo fugir à necessidade de contratar, se submetia a cláusulas que lhe eram impostas, descaracterizando o consenso, fazendo com que o contrato passasse a ser instrumento de desequilíbrio”.

Os demais integrantes da Turma julgadora, composta pelos juízes Wander Marotta (revisor) e Jurema Brasil Marins (vogal) acompanharam o voto da relatora. A decisão confirma integralmente a sentença do juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Apelação Cível 339.820-3

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