Saque indevido

TJ-PR condena HSBC a indenizar cliente por saque indevido

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27 de setembro de 2001, 17h35

O HSBC foi condenado a indenizar em 150 salários mínimos (R$ 27 mil) um aposentado, que teve seu cartão “engolido” pelo caixa do banco 24 horas e um saque de R$ 6 mil feito em sua conta, indevidamente. O valor da indenização foi arbitrado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Depois que seu cartão ficou preso no caixa eletrônico, tentou usar o telefone do próprio banco. Mas, segundo ele, o aparelho estava com defeito. Então, teria feito o cancelamento através do celular de uma pessoa estranha.

Depois de alguns dias, o aposentado foi surpreendido por um saque em sua conta. Só então ficou sabendo que o banco não havia cancelado seu cartão. Também não se responsabilizaria pelo saque.

Inconformado, entrou com ação de reparação de danos morais e materiais. A 11ª Vara Civil condenou o HSBC a indenizar o aposentado em 350 salários mínimos (R$ 63 mil).

No TJ-PR, o relator do processo, juiz convocado Munir Karam e o revisor, desembargador Accacio Cambi, acataram a decisão de primeira instância. Mas decidiram reduzir o valor da indenização.

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