Críticas permitidas

Advogado que reclamou de demora de julgamento se livra de inquérito

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27 de setembro de 2001, 9h31

O juiz aposentado e advogado em Mato Grosso, Joaquim Euzébio de Figueiredo, reclamou no TJ-MT da demora do julgamento de sua causa. Um dos juízes citados na representação se sentiu ofendido e reclamou ao Ministério Público. Um inquérito policial foi iniciado. Mas a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, determinou a extinção do inquérito policial.

Em abril de 2000, o advogado encaminhou uma representação à corregedoria-geral de Mato Grosso reclamando da demora dos Juízos das Primeira e Segunda Varas Cíveis de Barra do Garças (MT) no julgamento do processo em que discute uma suposta fraude na venda de imóvel de sua propriedade. Segundo o advogado, o crime teria ocorrido com o possível apoio dos cartórios de registro de imóveis daquela cidade e de Aragarças (GO).

O juiz da Segunda Vara Cível do Estado, Abel Balbino Guimarães, foi citado na reclamação e não gostou. Sentiu-se ofendido. Afirmou ter sido vítima de injúria, calúnia e difamação.

O advogado entrou com um pedido de habeas corpus no TJ-MT para trancar o inquérito policial. Alegou falta de justa causa para a ação movida contra ele. O Tribunal de Justiça rejeitou o pedido entendendo que “não se há de proteger com o manto da imunidade penal judiciária o advogado que acusa, mediante representação, servidores e órgão públicos de estarem mancomunados com interesses escusos quando tais imputações fundadas na morosidade da tramitação processual não guardam nenhuma relação com a discussão das contas”.

Inconformado, recorreu ao STJ. Argumentou que não fez nada além de exercer um direito assegurado pelo regimento interno do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Segundo o advogado, um processo penal movido contra ele poderia significar “o repugnante espírito corporativista, que inspira mesmo a tese daqueles que comungam da necessidade do controle externo do Poder Judiciário”. Ele disse que, apesar das fortes palavras registradas na representação, não teve qualquer intenção de ofender o juiz.

Para o ministro Edson Vidigal, “não há como se concluir que o recorrente tenha tido a intenção de imputar falsamente qualquer prática de crime pelo magistrado”. Vidigal também enfatizou que o tema central da representação movida – o atraso no trâmite de determinados processos – não teria sido em nenhum momento contestado, o que reforçaria “o reconhecimento de ausência de justa causa para o prosseguimento do processo investigatório”.

Processo: RHC 11474

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