Salário mantido

STF mantém piso salarial regional no Rio de Janeiro

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26 de setembro de 2001, 19h34

O Estado do Rio de Janeiro poderá manter o mais alto salário mínimo do país: 220 reais. A decisão foi adotada nesta quarta-feira (26/9) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, ao indeferir os pedidos das confederações nacionais do comércio e da agricultura.

Por maioria, o STF considerou constitucional os incisos II e III do artigo 1º da lei 3.512, do Estado do Rio. O governo havia fixado em três categorias os salários dos trabalhadores.

As duas confederações citaram, nas ações, que o STF concedeu liminar, em dezembro de 2000, a qual, suspendia outra lei estadual (3.496) que fixava em R$ 220 o piso salarial para os empregados que não tinham o piso definido em lei federal.

De acordo com o relator da matéria, ministro Nelson Jobim, a Lei 3.512 afastou os vícios da Lei 3.496 e, “para efeito de juízo liminar está conforme a Constituição”. O ministro salientou que os estudos e discussões para a fixação dos valores para as três categorias (R$ 220, R$ 223 e R$ 226) “envolveram todos os segmentos interessados, além do governo e da Assembléia Legislativa”.

O presidente do STF, ministro Marco Aurélio, foi voto vencido no julgamento do mérito da liminar. Ele continuou insistindo que a Constituição Federal é clara quando impõe que o salário mínimo seja nacionalmente unificado, através de lei federal. Ele disse, ainda, que a fixação de um salário mínimo estadual, sob o título de piso salarial regional, afronta o princípio da razoabilidade.

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