Dívidas atrasadas

STF começa a julgar pedidos de intervenção federal em SP

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26 de setembro de 2001, 11h38

O Supremo Tribunal Federal começará a julgar, nos próximos dias, 17 pedidos de intervenção federal no Estado de São Paulo. Ao todo, o STF tem protocolados nada menos que 2.862 pedidos de intervenção nos Estados. Do total, 2 mil pedido são de São Paulo. Os pedidos têm origem em dívidas judiciais não quitadas pelos governos estaduais, os chamados precatórios.

Levantamento realizado pelo STF constatou que 18 processos estão praticamente prontos para julgamento. Além de São Paulo, há um referente ao Estado de Mato Grosso. Para evitar a medida extraordinária da intervenção federal, o presidente do Supremo, Marco Aurélio Mello, vem conversando com governadores a fim de buscar uma solução negociada. Já estiveram no STF os governadores do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PMDB), de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), do Paraná, Jaime Lerner (PFL), do Piauí, Francisco Mão Santa (PMDB), e do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (PSB).

Em entrevista concedida recentemente à imprensa, Marco Aurélio disse que uma das soluções para o problema dos precatórios poderia ser uma posição mais firme do Judiciário. Se não houver entendimento, segundo ele, os pedidos de intervenção poderiam ser aceitos. “Quando o Estado deixa de cumprir a decisão do Judiciário, ele desacredita esse mesmo Judiciário”, afirmou Marco Aurélio.

Tempo – Dois dados chamam a atenção na pesquisa feita pelo tribunal. O número de decisões judiciais descumpridas pelos governos estaduais e o tempo transcorrido desde que o último precatório foi pago.

De acordo com o STF, São Paulo está em primeiro lugar na lista de Estados inadimplentes, com 15 mil casos. Já Goiás é o Estado que deixou de pagar suas dívidas decorrentes de decisões judiciais há mais tempo. Segundo o Supremo, o último precatório foi pago por Goiás em 1981.

Relator dos pedidos, o presidente do STF resolveu encaminhar recentemente comunicados aos interessados nas requisições de intervenção. Em 18 casos, as partes já se manifestaram ou o prazo já se esgotou, possibilitando o prosseguimento dos processos. Metade desses pedidos envolve dívidas de natureza alimentar.

Fonte: O Estado de São Paulo On Line

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