Conclusão

Conclusão: 'Cobrança de novas contribuições só podem ser exigidas em 2

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26 de setembro de 2001, 16h45

A cobrança de novas contribuições complementares de FGTS somente pode ser exigida a partir de 2002. A afirmação é de constitucionalistas, apesar de já existir data definida para entrar em vigor os novos acréscimos de encargos aos empregadores.

Os constitucionalistas sustentam que a referida Lei somente poderá entrar em vigor no ano de 2002, em razão de que a própria Carta Política vigente no País assegura o direito ao respeito ao princípio da anterioridade.

O Diário Oficial da União de 30.06.2001 publicou a Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, que instituiu a cobrança de duas contribuições complementares do FGTS a cargo dos empregadores.

A primeira passa a ser exigida a partir de 28 de setembro deste ano, em caso de despedida sem justa causa, à base de 10% sobre o montante dos depósitos devidos, do FGTS, na vigência do contrato de trabalho, art. 1º e que tem o seguinte teor:

“Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota

de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas”.

A segunda, exigida a partir de 1º de outubro de 2001, de 0,5%, art. 2º afirma:

“Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores, à alíquota de cinco décimos por cento sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas as parcelas de que trata o art. 15 da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990”.

A Lei Complementar em referência foi a resposta do governo ao julgamento feito pelo STF, que reconheceu o direito à correção monetária dos saldos do FGTS com base nos índices referentes aos planos Verão e Collor (mês de abril). O Supremo, que antevendo uma sobrecarga de trabalho para a Justiça e para evitar que milhares de trabalhadores viessem a exercer seu direito constitucional de ação, resolveu estender a todos os trabalhadores a referida correção.

Mas não tendo aporte para o pagamento dos valores correspondentes a cada crédito, instituiu-se por Lei Complementar um novo sistema de fonte de custeio de que necessitava, onerando assim, mais ainda a folha de pagamento das empresas, apesar do propalado plano de

redução do Custo Brasil.

O princípio de anterioridade é defendido pelo o advogado tributarista Ricardo Vollbrecht em artigo divulgado no site www.cartamaior.com.br.

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