Trato desfeito

Município do Paraná terá que devolver verbas para União

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26 de setembro de 2001, 19h57

A Prefeitura de São José dos Pinhais no Paraná terá que devolver todo o valor corrigido de recurso federais recebidos para construção de residências. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Considerou-se que houve aplicação irregular das verbas e proibiu-se, ainda, novos repasses de verbas da União ao município.

A Justiça Federal do PR havia mantido as medidas antes determinadas pelo ministério do Bem-Estar Social. A prefeitura apelou, sem sucesso, ao TRF.

O prefeito de São José dos Pinhais havia feito convênio com o chamado ministério da Ação Social para construir unidades habitacionais. O acordo tinha validade até 1991. O Ministério do Bem-Estar Social, na época da prestação de contas, constatou irregularidades. Concluiu, então, que deveriam ser devolvidos todos os recursos remetidos para o programa. O município admitiu que usou parte da verba após o término do prazo.

A prefeitura alegou que sua obrigação era devolver somente os saldos existentes na data em que se encerrou a vigência do contrato, não o valor integral dos repasses.

A juíza considerou irregular a utilização das verbas após as datas aprazadas. “Evidentemente, as partes deveriam ter respeitado os termos do convênio, inclusive quanto aos prazos, e, como bem salientou a sentença, diante da impossibilidade de cumprimento do cronograma antes de 1991, deveria o município apelante ter requerido a sua prorrogação, o que não ocorreu”, observou a magistrada.

A relatora salientou ainda que, além do atraso, o plano de trabalho continha várias outras irregularidades apontadas pelo governo federal.

97.04.21847-8/PR

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