Na lista negra

STJ livra Bradesco de ser acionado por inclusão indevida na Serasa

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26 de setembro de 2001, 9h37

O Superior Tribunal de Justiça livrou o Bradesco de ser processado por inscrição indevida de consumidor na Serasa. A Carrefour Administradora de Cartões de Crédito queria incluir o banco na mesma ação de indenização a qual responde. Mas a Quarta Turma do STJ, em votação unânime, não acolheu o pedido. A decisão do STJ confirma sentença anterior da Justiça do Rio de Janeiro.

A administradora de cartões inscreveu o nome de um consumidor na Serasa, mesmo depois de ele já ter pagado todas as três prestações de crediário. Na Justiça, a Carrefour alegou ter sido culpa do Bradesco. O banco teria deixado de repassar o pagamento de uma das parcelas, gerando a inadimplência em seus registros. Assim, teria sido “obrigada a incluir o nome do consumidor no cadastro de pagadores morosos”.

“Qualquer eventual prejuízo e/ou constrangimento moral imposto ao consumidor somente poderá ser imputado ao banco Bradesco, instituição escolhida pelo próprio consumidor para o pagamento das prestações”, alegou a Carrefour em recurso ao STJ.

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, a denunciação à lide – dispositivo legal que prevê a convocação de terceiros a participar de uma ação – não pode ser aplicada indistintamente, “sob pena de ensejar a pulverização da responsabilidade”, o que poderia causar um atraso no julgamento do processo, em prejuízo do consumidor.

Segundo o relator, a Carrefour pode mover outra ação contra o banco. Mas não pode pretender sua inclusão na mesma ação de indenização movida pelo consumidor.

Processo: RESP 318868

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