Intimidade violada

Empresa de informática é condenada por violar senha de cliente

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25 de setembro de 2001, 9h46

Editor gráfico que teve sua senha violada por uma empresa de informática, que presta assistência técnica, dever ser indenizado em R$ 9.921,96. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar sentença de primeiro grau e aumentar o valor da indenização.

De acordo com notícia divulgada no site Espaço Vital, o editor levou seu computador para assistência técnica na empresa de informática. Quando tentou acessar a Internet com a sua senha, não conseguiu.

Procurou o provedor e descobriu que outras pessoas estavam usando sua senha. Ficou constatado que os acessos partiam da oficina da empresa de informática e de dois apartamentos residenciais. Um dos apartamentos pertence a ex-funcionário da empresa. O outro, é de seu vizinho. O editor gráfico registrou Boletim de Ocorrência e entrou na Justiça.

A advogada Letiene Gomes da Costa Franco, representante do consumidor, alegou violação do sigilo de dados. O juiz Eduardo Kraemer reconheceu que o sigilo da senha foi violado enquanto o computador estava na empresa para a assistência técnica. Ele arbitrou o valor da indenização em R$ 5 mil.

As duas partes apelaram. O editor gráfico pediu aumento do valor. A empresa sustentou ter ocorrido “apenas mero aborrecimento, não indenizável”. Mas o TJ-RS não acatou o argumento.

A desembargadora Maria Isabel Broggini, afirmou que ficou “comprovada a indevida utilização da senha do autor, o que se deu não só na sede da empresa, como na residência de um de seus funcionários e de um vizinho – o que configura violação da intimidade”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 19 de setembro.

Processo nº 70001-562.735

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