Bens indisponíveis

STJ mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Osasco

Autor

24 de setembro de 2001, 15h17

Os bens imóveis do ex-prefeito de Osasco, Celso Antônio Giglio continuam indisponíveis. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao confirmar liminar que libera apenas os bens móveis, estoques e valores mobiliários.

Os bens imóveis do ex-prefeito foram bloqueados para reparar danos pela emissão excessiva, exorbitante e irregular de títulos públicos, em 1996. Celso Giglio é acusado também de fazer aplicações indevidas dos recursos, desviados para outras finalidades.

O bloqueio dos bens do ex-prefeito foi pedido em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. O MPE responsabiliza o então secretário de Negócios da Fazenda, Roberto Sanches, e o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) pelas irregularidades.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decretou a indisponibilidade de todos os bens. O ex-prefeito recorreu da decisão.

Segundo o advogado de defesa, a fazenda do ex-prefeito que está bloqueada é a única atividade econômica do requerente que enfraquecerá se persistir o impedimento do manejo de seus bens. “Com efeito, o bloqueio das contas bancárias do requerente cerceará por completo a atividade produtiva do seu complexo agropastoril”, argumentou o advogado.

A fazenda que fica em Avaré-SP, tem 375 alqueires paulistas, adquiridos, segundo a defesa, “entre 1987 e fevereiro de 1993, anteriormente aos fatos acoimados de lesivos”.

Uma liminar foi concedida pela ministra Eliana Calmon, para liberar, do bloqueio, os bens móveis, títulos e mercadorias, para evitar cessação da atividade empresarial do ex-prefeito.

Ao julgar a Medida Cautelar, a ministra confirmou a liminar, considerando que não há urgência quanto à liberação integral dos bens. Porque o patrimônio mobiliário continuará ao inteiro dispor do requerente. “Entendo que não há como liberar o patrimônio imobiliário do requerente que está sub judice enquanto tramita a ação principal, o qual serve de garantia ao pleito ministerial, sem que se turve ou moleste o uso, gozo e fruição dos imóveis”, concluiu Eliana Calmon.

Processo: MC 1804

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!