Casamento adiado

Psicóloga atacada por cães antes do casamento deve ser indenizada

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24 de setembro de 2001, 9h32

O dono de um buffet foi condenado a indenizar uma psicóloga em 50 salários mínimos (R$ 9 mil). Ela foi atacada por sete cães de guarda quando chegava ao buffet para agendar a sua festa de casamento, que teve que ser adiada por mais de um ano. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. O empresário deverá custear, ainda, cirurgia plástica para a retirada de cicatrizes e pagar as despesas com médicos e medicamentos.

O relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, disse que a afirmação do empresário de que “foi condenado sem qualquer justificativa ou fundamentação” não procede.

Em 1996, a psicóloga e suas amigas foram ao buffet que fica em uma chácara para reservar o local da festa. Ela foi atacada por cães quando desceu do carro. Sofreu múltiplas dilacerações e ferimentos que resultaram em cicatrizes e outras seqüelas.

Em primeira e segunda instâncias, a ação de reparação por danos morais foi julgada procedente. Na sentença de primeiro grau, o juiz Luciano Pinto, da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou o adiamento do casamento por mais de um ano, uma demonstração incontestável do abalo moral sofrido pela psicóloga.

O empresário apelou. Alegou ter tomado todos os cuidados para manter os cachorros afastados. Mas a vítima teria descido do carro, mesmo depois da recomendação contrária de um empregado. O Tribunal de Alçada constatou não ter havido comprovação desses cuidados.

A Terceira Turma do STJ negou o pedido de apreciação do Agravo de Instrumento. Segundo o relator, isso significaria reexame de prova, vedado pela Súmula 7 do STJ.

Quanto ao pedido de redução do valor da indenização, o relator concluiu haver o mesmo impedimento do reexame de provas. A fixação de 50 salários mínimos teve como fundamento as circunstâncias em que ocorreu o fato, “às vésperas do casamento da psicóloga, o que lhe causou não só sofrimento físico e deformações estéticas, mas também graves transtornos sociais e emocionais”.

Processo: AG 287005

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