Perigo em transfusão

União deve indenizar soldado que adquiriu Aids em transfusão

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20 de setembro de 2001, 15h36

A União foi condenada a pagar dois mil salários mínimos (R$ 360 mil) para um soldado da Aeronáutica contaminado com o vírus da Aids durante transfusão de sangue feita no Hospital da Força Aérea do Galeão – HFAG, no Rio de Janeiro. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que também mandou o governo arcar com as despesas médicas do soldado. Ele tinha 22 anos quando foi contaminado.

A sentença foi concedida em julgamento de recurso apresentado pela União contra a decisão da Justiça Federal. O governo deverá pagar, mensalmente, ao soldado que já está reformado e recebe pensão, o valor correspondente ao soldo integral que receberia se ainda estivesse em atividade, por danos materiais. Ele tem, ainda, o direito a ser regularmente promovido por tempo de serviço.

Segundo o processo, o soldado havia se acidentado enquanto fazia faxina no quartel em que servia, no Rio. Por isso, precisou fazer uma cirurgia e houve a necessidade da transfusão. Posteriormente, ficou constatado que o sangue utilizado na transfusão estava contaminado com o vírus da Aids.

De acordo com a ação, toda a amostra de sangue é testada previamente. Mas a bolsa nº 6.192, embora já tivesse sido encaminhada para o teste, ainda não tinha recebido o resultado. Mesmo assim, permaneceu estocada junto com as demais que já estavam testadas e foi utilizada na transfusão do militar.

Em sua defesa, a União contestou a indenização por danos morais porque não teria havido dolo, ou seja, a intenção de praticar o crime. Também alegou a inexistência de discriminação contra os portadores de HIV. Para o governo, a doença não seria motivo de humilhação e vergonha, o que caracterizaria outro pressuposto para a concessão da indenização por danos morais.

Mas o relator do processo na 5ª Turma, juiz Ivan Athié, não acatou a argumentação. “Na realidade, dinheiro algum compensará o dano moral sofrido pelo autor. Entretanto, sem dúvida, servirá para minorar o seu sofrimento, poderá lhe dar algum prazer, o que, evidentemente, e por razões óbvias, nunca mais deve ter tido, após a ciência da instalação da nefanda doença”.

O capitão-médico e as duas sargentos-enfermeiras responsáveis pela sessão de hemoterapia do HFAG foram condenados pela Justiça Militar do Rio a um ano de prisão, após a conclusão do Inquérito Policial Militar instaurado para apurar a responsabilidade pelo fato.

Proc. 2000.02.01.029766-9

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