Saques fraudulentos

TCU condena ex-funcionário da CEF por saques indevidos de FGTS

Autor

20 de setembro de 2001, 17h34

O Tribunal de Contas da União condenou quatro pessoas por saque fraudulento em contas vinculadas ao FGTS da Caixa Econômica Federal. Um deles, era funcionário da Caixa. Todos os envolvidos no caso terão que pagar, juntos, cerca de R$ 140 mil, sem contar o valor das multas.

As quantias terão que ser pagas em um prazo de 15 dias, acrescidas dos encargos legais. O TCU fixou o mesmo prazo para que o ex-funcionário pague multa de R$ 70 mil. Os outros três envolvidos, juntos, também terão que pagar multa de R$ 45 mil.

O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, não aceitou as justificativas apresentadas pelo ex-funcionário, pois ficou caracterizado o recebimento e autenticação de documentos falsos para autorização dos saques fraudulentos de contas do FGTS.

O TCU determinou que os nomes dos fraudadores sejam incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!