Apreensão indevida

ABN Amro deve indenizar médica por apreensão indevida de carro

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19 de setembro de 2001, 10h35

O banco ABN Amro foi condenado indenizar uma médica que teve o carro apreendido por um equívoco. Mesmo com todas as prestações quitadas do carro, foi tida como inadimplente devido a um erro no sistema do banco que apreendeu o veículo. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão de primeira instância e mandou o ABN Amro indenizar a consumidora em 80 salários mínimos (R$ 14.400).

O carro foi apreendido, em outubro de 1998, na residência da médica. A instituição financeira conseguiu, na Justiça, Mandado de busca e apreensão por falta de pagamento. Como tinha pagado todas as parcelas, resolveu entrar na Justiça e pedir indenização de R$ 205 mil por danos morais e materiais.

Para o ABN Amro, “não resta dúvida de que a verba indenizatória atinge padrões absurdos, que caracterizam , caso viesse a prevalecer, um enriquecimento ilícito”. A instituição financeira completou sua defesa afirmando que “o banco não teve culpa direta nos fatos”, visto que todo o mal entendido ocorreu devido aos documentos errados que foram enviados pela concessionária onde a médica comprou o carro.

A defesa justificou o valor do pedido. “A médica ficou impedida momentaneamente de praticar uma cirurgia, não apenas por falta de transporte, já que seu carro foi apreendido brutalmente, mas também por problemas emocionais.” Também alegou que “os episódios provocados pelo banco macularam a, até então intocada, imagem pública da médica.”

Em primeira instância, a consumidora teve sua pretensão parcialmente satisfeita. Mas o valor da indenização foi arbitrado em 80 salários mínimos acrescidos de juros de 0,5% ao mês. A médica e o banco interpuseram recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O TJ-RJ aumentou a indenização para 300 salários mínimos (R$ 54 mil).

O ABN Amro recorreu ao STJ alegando violação ao artigo 511 do Código de Processo Civil. Segundo a instituição, o recurso da médica no TJ-RJ foi interposto fora do prazo. O banco alegou ainda ofensa ao artigo 159 do Código Civil, “haja vista que não foi comprovada a ocorrência dos danos”.

O ministro Carlos Alberto Menezes de Direito, relator do processo, acolheu em parte o recurso da instituição financeira. O ministro esclareceu que o artigo 511 do Código de Processo Civil realmente foi violado. Mas, quanto à ofensa ao artigo 159 do Código Civil, o banco não tem razão, pois “o fato ocorreu e reconhecidamente a médica não estava em débito, o que é suficiente para a imposição do dano moral.”

Processo: RESP 323964

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