Falsidade ideológica

Técnico em contabilidade que usava carteira da OAB é condenado

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19 de setembro de 2001, 17h14

O técnico em contabilidade e falso bacharel em Direito, que era portador de carteira da OAB-RJ e OAB-ES, foi condenado a um ano de prisão. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do TJ do Rio. O STJ entendeu que, mesmo tendo apresentado uma carteira autêntica da OAB, ele praticou crime de uso de documento falso para conseguí-la.

Em 1999, o técnico em contabilidade chegou na Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio e apresentou-se como advogado, devidamente registrado junto à OAB, para a defesa de uma cliente. Mas foi preso em flagrante. De acordo com o Ministério Público, sua inscrição na OAB foi cancelada em 1983 porque seu diploma era falso.

O MP denunciou o técnico em contabilidade pela prática dos crimes previstos no Código Penal nos artigos 299, falsidade ideológica e 304, utilização de determinados documentos falsificados ou alterados. Em primeira instância, foi condenado a 15 dias de prisão. A Justiça entendeu que não estavam caracterizadas as infringências ao CP.

O MP apelou ao Tribunal de Justiça estadual, que acolheu parte do pedido ampliando a condenação do réu para um ano de prisão. Segundo o TJ, ficou caracterizado o uso de documento falso. “Houve o crime de falsificação de diploma de curso superior, sua utilização pelo apelado para a expedição de carteiras da OAB-RJ e OAB-ES, mediante a falsidade ideológica. E, por fim, o uso da identidade ideologicamente falsa na 3ª Câmara Criminal”, concluiu o Tribunal.

Com decisão desfavorável, o técnico entrou com um pedido de habeas corpus no STJ. Ele queria o restabelecimento da sentença de primeiro grau. No processo, o réu afirmou que “não é falsa a identificação de quem exibe carteira profissional autêntica, ainda que expedida com base em declaração mentirosa”.

O ministro Fernando Gonçalves rejeitou o pedido do réu e manteve a condenação imposta pelo TJ-RJ. “O paciente não foi aluno da UFRJ, e apenas mediante a falsa declaração de ser bacharel em Direito obteve a carteira da OAB, usando-a na sessão de julgamento em que foi preso em flagrante”, destacou o relator.

Processo: HC 16.500

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