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TJ de Santa Catarina autoriza mudança de registro de transexual

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18 de setembro de 2001, 11h41

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou, pela primeira vez no Estado, a mudança de registro civil de um transexual. A decisão é da 1ª Câmara Cível, ao confirmar sentença de primeiro grau. Atualmente ainda existe pouca jurisprudência sobre o assunto no Brasil. Veja decisão paulista que também permite mudança de registro.

Nascido homem, E.N enfrentava problemas com a sua sexualidade desde pequeno. Assim que teve condições financeiras submeteu-se a cirurgia para troca de sexo, em Londres, há cinco anos. Em 1998, iniciou uma batalha jurídica para obter autorização de mudança de nome em seu documento de identidade.

Em setembro de 2000, o juiz Antônio do Rêgo Monteiro Rocha atendeu o seu pedido. Mas a decisão não agradou o Ministério Público, que resolveu recorrer. Para o MP, deveria constar no novo registro a condição de transexual. A Apelação Cível foi ingressada no TJ-SC, em outubro do ano passado.

O relator, desembargador Ruy Schneider, afirmou que “a colocação desta expressão surtiria situações vexatórias equivalentes àquelas que já ocorrem”. Por isso, negou o pedido do Ministério Público e foi acompanhado pela maioria de votos.

Em sua decisão, o relator reconheceu estar tratando de uma situação diferenciada. “Enquanto geneticamente o autor pertence ao sexo masculino, aparente e psicologicamente pertence ao sexo feminino, ensejando a partir daí muitos pontos que devem ser colocados em questão para delimitar seus direitos”.

O desembargador lembrou, ainda, que enquanto a genética pouco transparece no cotidiano das pessoas, a aparência e o comportamento estão em constante prova. “Seus documentos encontram-se em total desalinho com a situação de fato vivida por este ente dotado de direitos e deveres”, entendeu Schneider.

“A forma de vida do autor, visto que seus documentos estão em desacordo com sua realidade aparente, deve ser devastadora”, afirmou. Ele citou situações de provável constrangimento em casos simples para a maioria das pessoas como visitar um médico ou mesmo procurar emprego.

Apelação Cível nº 20000196967

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