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18 setembro 2001

Vinculação de receita

Lerner apresenta Adin contra lei de incentivo à cultura

Leis estaduais que vinculam percentual da receita tributária a despesas são inconstitucionais. Com essa argumentação, o governador do Paraná, Jaime Lerner, apresentou nesta segunda-feira (17/9), Ação Direta de Inconstitucionalidade, ao Supremo Tribunal Federal. No caso, o governador quer a suspensão dos artigos 4º e 6º da Lei Estadual 13.133, que criou o Programa de Incentivo à Cultura.

Lerner alega a inconstitucionalidade da lei por prever o Incentivo Fiscal. A norma impugnada estabelece o percentual mínimo de 0,5 % da receita proveniente do ICMS para o Mecenato e a destinação de recursos como transferências correntes, no valor de até 1,5 % do ICMS e outras fontes do orçamento do Estado para o Fundo Estadual da Cultura.

O pedido ao STF defende que essas previsões ferem frontalmente o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao propor renúncia de receita de ICMS, sem cumprir diversos requisitos.

Adin 2.529

Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2001

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