Agressão e castigo

Justiça de SC condena delegado por abuso de autoridade

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18 de setembro de 2001, 20h37

O delegado de Tijucas-SC foi condenado a três meses e vinte dias de detenção. A sentença é da juíza substituta da comarca, Iasodara Fin Nishi. A sentença, entretanto, será suspensa pelo prazo de dois anos se o delegado prestar serviços à comunidade nos primeiros doze meses. Ele também terá de se apresentar regularmente ao juízo durante todo o período para informar e justificar suas atividades sociais.

O delegado foi condenado por agredir um comerciante da cidade. Segundo o Ministério Público, Scherer desferiu soco, tapas e empurrões em sua vítima. Além das agressões, o delegado submeteu o comerciante a vexame e constrangimento não autorizado em lei ao chamá-lo de ladrão e vagabundo.

Além das agressões verbais e físicas, o delegado ainda prendeu o comerciante por cerca de uma hora. “O réu não foi autuado em flagrante tampouco existia qualquer ordem judicial que sustentasse a prisão, logo, a atitude do delegado configurou abuso de autoridade”, argumentou a juíza em sua sentença.

Embora o comerciante tenha também reclamado de lesões corporais, a juíza refutou a acusação por falta de provas materiais.

A defesa do delegado sustentou que a prisão do comerciante ocorreu por crime de desacato à autoridade. O argumento, no entanto, não foi confirmado por nenhuma das testemunhas. O próprio delegado admitiu em seu depoimento que, quando o comerciante chegou à delegacia, não havia procedimento algum instaurado em relação à vítima que fosse capaz de justificar sua prisão.

O delegado chamou o comerciante até à delegacia porque estava investigando um caso relacionado ao roubo de pneus na região de Tijucas. O delegado poderá recorrer da sentença em liberdade.

Processo nº 07.201.002.179-7

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