Crime ambiental

Autor de crime ambiental pode ser obrigado a reparar dano causado

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18 de setembro de 2001, 18h10

A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 2.885/00, que obriga os autores de dano ambiental a recompor a área degradada. O infrator que cometer desmatamento, além de responder por crime ambiental, com pena de detenção de um a três anos e multa, além de outras punições, deverá se responsabilizar pela reparação do dano que causou à natureza.

Para o autor, deputado Régis Cavalcante (PPS-AL), o projeto preenche uma “lacuna” hoje existente na legislação ambiental, em especial nas leis 9.605/98 e 6.938/91 que “pouco se refere à recomposição da área degradada”. Cavalcante afirmou, ainda, que a indenização civil somente é alcançada por meio judicial, o que pode demorar anos.

“É certo que o Código Civil dispõe sobre reparações de danos de forma geral. Mas dano ambiental é matéria assaz peculiar. Requer uma legislação específica. É muito mais útil para a sociedade a revitalização do meio ambiente degradado do que o recebimento de indenização em dinheiro”, diz Régis.

O projeto também altera a destinação dos recursos arrecadados com multas na área ambiental. De acordo com o texto, a metade desses valores passa a ser direcionada ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, ao Fundo Naval e aos fundos estaduais e municipais de meio ambiente. Os 50% restantes serão destinados ao órgão de fiscalização do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

O projeto segue para ser apreciado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

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