Plano Verão

Gilmar Mendes tenta reverter condenação da União em SP

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18 de setembro de 2001, 19h36

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deve decidir nesta quarta-feira (19/9) se o Unibanco tem direito ou não a indenização por perdas reclamadas na vigência do Plano Verão.

Pelos cálculos feitos em 1989, os valores remontavam a R$ 150 milhões. Em valores atualizados pela cotação do dólar, a quantia passa dos R$ 200 milhões. A primeira instância decidiu a favor do pedido do banco.

O advogado-geral da União, Gilmar Ferreira Mendes, fará defesa oral da apelação apresentada. É a primeira vez que o ministro faz defesa fora de Brasília.

O banco reclama que, durante a vigência do plano econômico, 80% dos depósitos em cadernetas de poupança, no mínimo, deviam ser destinados ao sistema financeiro habitacional. Os 20% restantes representavam uma “faixa livre” de aplicação, em que o banco atuava por sua conta e risco. Nessa parcela, o Unibanco alega ter sofrido perdas na movimentação, corrigida por um índice diferente do aplicado pelo sistema financeiro habitacional.

O início do julgamento está previsto para às 14h. A relatora da ação é a desembargadora Salette Nascimento.

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