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18 setembro 2001
Furto em estacionamento
Carrefour é condenado a indenizar por furto em estacionamento
O Carrefour foi condenado a indenizar um consumidor que teve o carro furtado no estacionamento da empresa, no Rio Grande do Sul. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou sentenças anteriores.
Em primeira instância, o valor foi arbitrado em R$ 6.250,00. Mas a rede de supermercados contestou. Segundo a defesa, o carro que tinha sete anos de uso valeria apenas R$ 3.200,00. Ao embargar a execução do título judicial, alegou que haveria enriquecimento injustificado do credor. Os embargos foram julgados improcedentes. A empresa apelou.
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apenas o voto do desembargador Moacir Adiers considerou que a sentença deveria ser anulada. Mas, por maioria, a apelação da empresa foi negada.
Insatisfeito, o supermercado recorreu ao STJ. Mas o ministro Barros Monteiro, relator do processo, negou o pedido.
A Justiça tem entendido que a empresa é responsável pela segurança dos veículos em seus estacionamentos. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso mandou um Shopping Center indenizar por furto de veículo em seu estacionamento.
Processo: RESP 208850
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2001
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