Alta tensão

Companhia energética é condenada a indenizar por descarga elétrica

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17 de setembro de 2001, 9h41

A Companhia Energética de Goiás (Celg) foi condenada a indenizar uma professora vítima de forte descarga elétrica em R$ 48.350,00 pelas queimaduras que teve pelo corpo. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ao negar provimento ao recurso interposto pela Celg.

De acordo com o processo, o acidente aconteceu em janeiro de 1994, por volta das 17h30, quando a professora voltava para casa. Ela passou com sua bicicleta sobre fios de alta tensão derrubados por um caminhão que bateu no poste. A passagem pelos fios provocou violenta descarga elétrica e o seu corpo foi tomado por chamas. A professora foi socorrida por populares enquanto se debatia e encaminhada para Brasília.

Sofreu queimaduras em 14% do corpo, com lesão de 2º e 3º graus superficiais e profundas, e de 3º grau, atingindo o membro superior esquerdo, tronco e coxas. Para o tratamento, a professora teve que ir à Brasília de 2 e 2 dias e se submeter a controle no ambulatório de queimaduras uma vez por semana. Ela afirma que precisou recorrer a constantes empréstimos de familiares e amigos para pagar despesas de condução, medicamentos e material de curativos, além da malha especial para queimaduras. Também reclamou que teve prejuízos com a perda da bicicleta. Alega, ainda, que tem cicatrizes e sofreu danos psíquicos com o acidente.

A Celg não concorda com o valor da indenização. Alega que houve novação do valor, já que a instância anterior fixou a indenização em R$ 10 mil. Também afirma que dano moral e o dano estético são sinônimos, discordando da cumulação indenizatória.

O relator do recurso, o desembargador Felipe Batista Cordeiro, assegura que “não houve novação de julgamento, tendo em vista que o acórdão da Corte determinou seja o dano indenizável em sua integralidade, somando o dano psíquico ao dano estético, aquele não constante da sentença condenatória”.

“De outro lado, nenhum exagero ocorreu por parte do nobre julgador quanto à fixação do quantum indenizatório, tendo sido mesmo moderado em vista das condições pessoais da vítima e do ambiente social em que convive”, disse o relator.

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