Tolerância máxima

Chamar de sub-raça negros, índios e baianos não é racismo

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14 de setembro de 2001, 18h29

Confirmando a tese de que no Brasil o combate à discriminação faz parte dos discursos, mas é tolerado na prática, um jornalista do Ceará chamou índios, negros e músicos baianos de sub-raça acaba de ter sua absolvição confirmada pelo STJ.

O colunista escreveu que feijoada é comida de músico baiano, negros e índios – sub-raças -, mas não precisará responder por crime de racismo. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao confirmar sentença do TJ cearense. Segundo o TJ, não houve comprovação de dolo, ou seja, da “vontade livre e consciente” de praticar o crime.

O Ministério Público Estadual contestou a absolvição, mas não teve êxito. Se o Tribunal de Justiça julgou não haver comprovação de dolo, “qualquer afirmação em sentido contrário conduzirá à análise de questões relacionadas com fatos e as provas”, explicou o relator, ministro Fernando Gonçalves.

A pena por “praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional” é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Em retratação, o jornalista escreveu em sua coluna que tudo não passou de uma “brincadeira” e “jamais teve a intenção de demonstrar algum pensamento preconceituoso com relação a pessoas da raça negra ou indígena, bem como com relação a músicos baianos…”.

Apesar de considerar de “tremendo mau gosto” a afirmação do jornalista, o juiz Francisco Pedrosa Teixeira, da 19ª Vara Criminal, absolveu o réu por entender que o preconceito racial consiste em não aceitar a convivência com outra raça, o que não é o caso.

Processo: RESP 273067

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