Projeto inaceitável

Especialista critica criação de Agência Nacional de Aviação Civil

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14 de setembro de 2001, 11h48

Em 29 de novembro de 2000, o Poder Executivo encaminhou a proposta de criação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (Projeto de Lei no 3846/00). Sua tramitação está sendo feita através de uma Comissão Especial composta por Deputados de todas as legendas, proporcionalmente a representação que cada partido tem na Câmara dos Deputados.

A Comissão Especial que aprecia o Projeto de Lei nº 3846/2000 que cria a ANAC convocou várias Audiências Públicas para ouvir os diversos segmentos envolvidos com o Transporte Aéreo.

Em 23 de maio passado, o presidente do Sindicato Nacional dos Aeroportuários depôs perante a Comissão Especial, marcando firmemente a posição de total desaprovação dos Aeroportuários ao projeto do Governo, uma vez que este em sua essência traz a destruição do Sistema Infraero e a Privatização dos Aeroportos.

A Comissão Especial após ouvir entre outros, em Audiência Pública, os Sindicatos dos Aeroportuários, Aeronautas, Aeroviários, Empresas Aéreas, Controladores de Vôos e Fabricantes de Aeronaves, no dia 4 de setembro, através de seu relator, deputado Leur Lomanto, apresentou um projeto substitutivo preliminar. Neste projeto, ainda sujeito a modificações, a critério do Relator, em seus Art. I e VI e 57, permanece a intenção do Legislador de privatizar os aeroportos e destruir o Sistema Infraero.

Vejamos o inciso no I,VI do Art. 56 do referido substitutivo, que expressamente prevê:

Art. 56 – A infraestrutura aeronáutica e aeroportuária é o conjunto de órgãos, instalações e estruturas de apoio a navegação aérea, para promover-lhe a segurança, regularidade e eficiência.

Parágrafo único – Constituem diretrizes gerais de gerenciamento e operação da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária:

1 – descentralizar as ações, mediante convênios de delegação e outorgas de concessão e autorização para a exploração de serviços de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, conforme prevista no art. 21, inciso XII, da Constituição Federal;

VI – estabelecer que os subsídios incidentes sobre tarifas e preços da prestação de serviços aeronáuticos e aeroportuários constituam ônus ao governo que os imponha ou conceda.

Ainda o Art. 57 expressamente prevê que:

Art.57 – Os aeroportos, em sua totalidade ou em parte, serão construídos, administrados, operados e explorados diretamente pela União ou mediante concessão, sempre precedida de licitação. Assim sendo, através desses dois incisos (I e VI do art. 56) e do Caput do art. 57 do substitutivo, o legislador possibilita que a União faça concessões para a exploração de aeroportos, por aeroporto e não por grupos de aeroportos; ou seja, os futuros concessionários poderão, por exemplo, explorar os aeroportos lucrativos sem ter que assumir qualquer aeroporto deficitário. É possível ter sete concessionários explorando os sete aeroportos superavitários, e os outros sessenta aeroportos serem bancados pela União, ou seja, pelos impostos dos contribuintes.

O projeto de lei enviado pelo Executivo, e agora o substitutivo preliminar, destroem o sistema Infraero, pois, termina com os subsídios cruzados, sistema esse em que os aeroportos superavitários financiavam os deficitários sem ônus para o contribuinte. Desta forma transfere para a iniciativa privada, todo o acervo público e os lucros gerados pelos aeroportos superavitários, e o ônus dos deficitários para o contribuinte. É a nova versão brasileira da política de privatização dos lucros e socialização das perdas.

Ressalte-se ainda, que devido a indigência do Estado brasileiro, os aeroportos que forem administrados pelo Estado serão sucateados, voltando assim o Brasil à era pré Infraero, quando os aeroportos

administrados pela aeronáutica não passavam de meros campos de pouso.

O que o legislador quer fazer com o sistema aeroportuário brasileiro é inaceitável e impatriótico. Se o legislador optou pela privatização da concessão dos aeroportos, que ao menos os privatize por lotes obrigando assim, aos concessionários que explorarem os aeroportos superavitários a receberem e custearem também os deficitários. Isto é o mínimo que se pode esperar do Parlamento.

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