Linha telefônica suspensa

Telemig deve indenizar por suspensão indevida de linha telefônica

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12 de setembro de 2001, 12h12

A empresa de telefonia não pode suspender os serviços sem avisar o consumidor. O entendimento é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais em julgamento de Apelação de um consumidor contra a Telemig Celular. A empresa de telefonia foi condenada a pagar sete salários mínimos (R$ 1.260) por danos morais.

Em 1998, o consumidor adquiriu o direito de uso da linha telefônica como forma de pagamento de uma dívida. Em 1999, teve o acesso à linha de celular suspenso sem a sua autorização. Então, resolveu procurar informações na Telemig e foi informado que o pedido havia sido requerido pela antiga titular da linha telefônica.

O consumidor ajuizou ação de reparação de danos contra a Telemig Celular, alegando falta de segurança por parte da empresa ao atender o pedido sem a devida verificação. A empresa afirmou que o serviço de suspensão da linha por motivo de roubo é disponibilizado para proteção de seus clientes, bastando que a pessoa confirme os dados do titular.

A relatora, juíza Beatriz Pinheiro Caires, não aceitou as alegações da Telemig. “Não me convenceram os argumentos trazidos pela empresa de molde a dispensar a autorização do próprio titular do acesso para efetivar o serviço fornecido. A meu ver, a primeira suspensão do acesso sem autorização já bastaria para comprovar a conduta culposa por parte da empresa. Como se não bastasse, a suspensão do acesso celular ocorreu até mesmo após o usuário ter esclarecido a verdade dos fatos e providenciado código de acesso. E mesmo que não houvesse comprovação da conduta culposa da empresa, impõe-se reconhecer que a responsabilidade e ela imputada independe de culpa, já que a mesma é concessionária de serviço público de telefonia no Estado”.

A decisão confirma a sentença do juiz da 28ª Vara Cível da Capital. Os demais componentes da Turma Julgadora, juízes Maciel Pereira e Belizário de Lacerda acompanharam o voto da relatora.

Apelação Cível nº 340.657-7

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