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12 setembro 2001
Prerrogativa
OAB defende prerrogativa de prisão especial para advogados
O Conselho Federal da OAB decidiu que vai lutar pela manutenção da prerrogativa de prisão especial para o advogado. O benefício está ameaçado porque não foi mencionado, expressamente, na Lei federal nº 10.258/2001, que alterou o artigo 295 do Código de Processo Penal, em julho deste ano.
A nova lei ignorou o dispositivo da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que prevê o direito de o advogado não ser preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de estado-maior ou em prisão domiciliar.
Segundo o conselheiro federal Nereu Lima, a prerrogativa foi conquistada ao longo de muitas lutas, em que o advogado se fez respeitar por defender os interesses, as liberdades, o patrimônio, os direitos e garantias individuais e coletivos perante o Estado.
Citando o jurista Miguel Seabra Fagundes, Nereu destacou ainda um argumento em favor das imunidades legais e constitucionais do advogado que "é o único profissional obrigado a contender com o Poder e que precisa ter cobertura para esse enfrentamento".
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2001
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