Racionamento de energia

Justiça proíbe corte de energia em empresa de Ribeirão Preto

Autor

12 de setembro de 2001, 12h50

O Juízo da 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP) proibiu o corte de energia elétrica em uma empresa de bebidas alcoólicas, que é representada pelos advogados Marcelo Stocco e João Henrique Gonçalves Domingos, do escritório Domingos Assad Stoche & Advogados Associados. A empresa havia pedido revisão de meta de consumo. A Justiça já atendeu outros pedidos semelhantes de consumidores.

Segundo os advogados, “a cobrança de sobretaxa e/ou interrupção no fornecimento antes de proferida decisão administrativa, afronta o artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que prevêem o direito à ampla defesa e ao contraditório também no processo administrativo”. Além disso, argumentam que “ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal”.

Eles destacaram três aspectos para conseguir a tutela antecipada: a pendência de decisão administrativa; existência de erro cometido pela distribuidora de energia elétrica na verificação do pedido de revisão da meta de consumo e, por fim, a publicação da Resolução nº 40 da CGE.

Para os advogados, com a publicação da Resolução nº 40 da CGE, as micro, pequenas e médias empresas, respeitados os novos limites de consumo, não podem sofrer nenhuma penalidade. Segundo eles, a Lei 9.784 de 1999, em seu artigo 65, é taxativa ao estabelecer que “nos processos administrativos que resultem sanções, os mesmos poderão ser revistos até mesmo de ofício pela autoridade administrativa, quando surgirem novos fatos e circunstâncias, que possam resultar em inadequação da sanção aplicada”. A Justiça acatou as argumentações.

“Trata-se de uma decisão com base nas normas vigentes em nosso ordenamento jurídico e não em decisão política, tal qual a proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando foi julgada a Ação Declaratória de Constitucionalidade”, afirma Domingos.

Revista Consultor Jurídico, de setembro de 2001.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!