'MP esdrúxula'

'MP da transcendência fere Estatuto da Advocacia'.

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12 de setembro de 2001, 18h31

A recente edição da MP de nº 2.226, de 04.09.2001, está causando grande preocupação do meio jurídico porque traz de volta a antiga argüição de relevância, agora sob nova denominação – exame da transcendência -, relativamente nos seus aspectos econômicos, políticos e sócio-juridico. Diversos órgãos de classe estão se movimentando para combater essa esdrúxula criação que tem como escopo tão somente prejudicar a ampla defesa nas questões trabalhistas.

Contudo, falta destacar a introdução na referida medida o art. 3º, que prejudica substancialmente os advogados, ferindo de morte a previsão contida no parágrafo 4º do art. 24, do Estatuto da Advocacia e da OAB, no qual o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

É que referida MP no seu artigo 3º ao modificar o art. 6º o da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, prevê a hipótese de não pagar a sucumbência quando da assinatura de acordos ou transações visando extinguir processos judiciais, jogando essa responsabilidade para o autor mesmo que dela o advogado vencedor não participe.

Os honorários da sucumbência pertencem ao advogado e passam a integrar o seu patrimônio. A transação feita pelo cliente do advogado com a parte contrária, sem a sua aquiescência, não os alcança. Em virtude disto, a transação homologada em nada prejudica o direito do advogado de dispor do que é seu. Isto é o contido na Lei 8906/94.

O Governo pretende com a introdução desse dispositivo atingir os advogados em seus honorários, principalmente nas questões relacionadas com o FGTS, prevendo a extinção dos processos em andamento, desde que as partes assinem transações diretamente com a Administração Pública, sem se preocupar com o Código de Ética da OAB ao manter contato com a parte adversa, procedimento contumaz adotado anteriormente quando da extensão administrativa dos 28,86%.

Felizmente, baseado no Estatuto da Advocacia e da OAB, os juízes têm resguardado os honorários de sucumbência quando da homologação das transações, mas com esta MP o Governo quer surrupiar o trabalho de milhares de advogados que militam na advocacia contra o poder público.

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