Cobrança abusiva

Justiça manda C&A devolver dinheiro de cobrança indevida de clientes

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11 de setembro de 2001, 14h46

A rede de lojas de moda C&A foi condenada a devolver em dobro cada R$ 2,00 que debitou de seus clientes, mensalmente, sem prévia autorização, desde 1998. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao julgar Ação Civil Pública apresentada pela Procuradoria de Justiça do DF. A ação questiona a cobrança de serviços de “Proteção por perda/roubo” e “Seguro Dívida Familiar”, ao custo de R$ 1,00 cada um.

De acordo com a decisão, a C&A deverá devolver R$ 4,00, por mês, desde 1998, para cada cliente das quatro filiais de Brasília. Sobre o valor deverá incidir juros e correção monetária.

Os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a cobrança configura prática abusiva, já que não houve consulta sobre interesse ou necessidade dos produtos. A Turma determinou, ainda, que a C&A deposite a importância de R$ 10 mil de honorários em favor dos cofres públicos.

A cobrança das taxas contraria os termos do Código de Defesa do Consumidor pois a empresa primeiramente fez o débito e somente depois enviou folheto informativo.

Em sua contestação, a C&A alegou que o cliente poderia desfazer o negócio, se quisesse. Mas o TJ-DF entendeu que a atitude da empresa induz a clientela à manutenção de gastos que normalmente não seriam feitos. A decisão também foi embasada no Código de Defesa do Consumidor.

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