TJ-MT manda regulamentar lei que beneficia filhos de servidores
10 de setembro de 2001, 15h28
O Poder Executivo de Mato Grosso deverá regulamentar a Lei Estadual nº 6.565/94. A lei garante aos servidores públicos estaduais, que têm filhos portadores de deficiência física, o pagamento de um salário mínimo destinado à educação e tratamento médico. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado.
A decisão do TJ-MT é decorrente de Ação Civil Pública interposta pela Promotoria da Cidadania, Defesa Comunitária e do Consumidor. A ação foi acolhida em primeiro grau, com determinação de pagamento de multa diária por atraso na regulamentação.
O relator, desembargador Munir Feguri, observa que “a ausência de ação do Executivo está a ocasionar danos evidentes e dificuldades extraordinárias e ilegais aos servidores com filhos deficientes, conforme registra o Ministério Público em sua ação pública”.
Segundo o TJ-MT, não é competência do Judiciário a imposição de critérios ou prioridades ao administrador na realização de seus atos. Porém, “cabe à Justiça coibir o Executivo da prática de ato ilícito, indevido e danoso ao interesse público”.
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