Despesas médicas

Prefeitura deve pagar tratamento médico de garoto de 12 anos

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10 de setembro de 2001, 15h08

A Prefeitura Municipal de Camaquã (RS) deve arcar com o tratamento médico e psicológico de um menor de 12 anos com problemas de desenvolvimento físico e mental. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu recurso do Ministério Público estadual. A família do garoto não tem condições de arcar com as despesas.

O tratamento chegou a ser iniciado após determinação do juiz da cidade. Mas foi suspenso porque o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu recurso do município.

O MP recorreu ao STJ para suspender os efeitos da decisão do TJ-RS até que o recurso principal seja apreciado. A Medida Cautelar foi deferida por unanimidade pela Turma. O MP argumentou que a Justiça gaúcha “equivocou-se” ao cassar a liminar, “já que o Estatuto da Criança e do Adolescente dá plena eficácia ao direito à saúde consagrado na Constituição (arts. 196 e 227)”.

Segundo o MP, “a interrupção do tratamento médico do menor, às expensas do município, é situação causadora de insuperável prejuízo social ao menor carecedor do tratamento de saúde”. O relator, ministro José Delgado, afirmou que o menor iria ter prejuízos se a ação não fosse julgada procedente.

O juiz de primeiro grau concedeu liminar, em 1999, determinando que o tratamento fosse iniciado a cargo da prefeitura num prazo de cinco dias. Inconformado com a decisão, o município recorreu ao TJ-RS alegando que “não possui obrigação legal, tampouco condições técnicas para custear o tratamento da criança”. Outro argumento é que a mãe do menor é servidora pública concursada da própria prefeitura municipal e beneficiária do Instituto de Previdência do Estado (Ipergs).

O município alegou também que a família poderia ter recorrido à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), que conta com profissionais especializados. Mas o STJ não acatou a argumentação.

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