Recurso de revista

Advogados mobilizam-se contra exame de transcendência no TST

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8 de setembro de 2001, 12h34

Já está em curso a elaboração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a recente Medida Provisória 2.226, que condiciona a apreciação de recursos no Tribunal Superior do Trabalho ao entendimento subjetivo de que a causa é relevante.

Os advogados entendem que, a pretexto de desafogar o TST, lançou-se mão de um “instrumento anti-democrático, confessadamente inconstitucional e despótico, na medida em que pode convalidar decisões judiciais contrárias à lei, sem justificativa fundamentada,” segundo relata o advogado Luiz Salvador, dirigente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat).

Clique aqui para ler a íntegra da Medida Provisória.

O presidente da Abrat, Luís Carlos Moro reuniu-se em Brasília com dirigentes da entidade nacional dos juízes trabalhistas (Anamatra) e com o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio para tratar do assunto.

O conselheiro e coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB paulista, João José Sady já encaminhou ao presidente da Seccional, Carlos Miguel Aidar uma exposição de motivos em que apela para que o Conselho Federal seja instado a apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a MP.

Neste fim de semana, em um seminário promovido pelo Instituto OpinioJuris, juízes e advogados pretendem alinhavar o embasamento técnico para a suspensão do requisito à admissão e processamento do Recurso de Revista imposto pelo governo.

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